As mulheres do Paraná terão uma preocupação a menos ao viajarem em ônibus do transporte coletivo rodoviário intermunicipal no estado. Isso porque a lei 22.007/2024, que prevê a proteção das mulheres contra assédio e importunação sexual, foi sancionada. Com o novo regimento, as mulheres ganharão assentos exclusivos em viagens intermunicipais e assentos preferenciais em ônibus do transporte metropolitano. As empresas de ônibus têm 180 para se adaptarem à nova legislação.
Conforme dados do Instituto Patrícia Galvão, 97% das brasileiras já foram assediadas sexualmente em algum meio de transporte, a maioria dos casos aconteceu em ônibus. Além disso, o tempo de permanência em ônibus é determinante para que 72% das mulheres do país aceitarem ou desistirem de uma vaga de emprego, conforme o relatório, isso tem a ver com o receio de serem assediadas no trajeto.
A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) registrou, também, um crescimento nos casos de importunação sexual do estado. Entre 2021 e 2022, os casos cresceram 24%. Em relação à Curitiba, entre 2022 e 2023, a Guarda Municipal atendeu mais de 90 casos desse tipo de crime na capital.
A deputada estadual Mabel Canto, autora da lei, exalta a sanção como um grande passo para a proteção e a segurança das mulheres no Paraná.
“Este é um importante marco na luta contra o assédio e importunação sexual nos ônibus, e na promoção de um ambiente mais seguro e acolhedor para todas. Esse é o resultado do trabalho da Bancada Feminina em conjunto com outros deputados. Juntos, estamos construindo um Paraná mais seguro e justo para nossas mulheres”, comemorou a líder da Bancada Feminina.
A LEI
A principal ação da lei contra assédio e importunação sexual se refere aos ônibus do transporte intermunicipal no Paraná. Ao fazer uma compra de um assento, a mulher poderá reservar o assento ao lado apenas para que outra mulher se sente. Impedindo, assim, que o assento seja ocupado por um homem.
Além disso, as empresas de ônibus do Paraná deverão informar às passageiras, no momento da compra da passagem, o sexo dos passageiros que já compraram outros assentos. Com essa medida, as mulheres poderão escolher se sentar apenas ao lado de mulheres.
Para não causar desvantagens para as empresas, a lei prevê que essa compra deve ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência à saída do veículo. E, se houver lotação, a passageira pode ser realocada para outro assento ou para a próxima viagem (se houver custos extras, a passageira precisa arcar — como, por exemplo, casos em que a próxima viagem seja apenas no próximo dia)
Os ônibus do transporte metropolitano também farão parte da mudança. Agora, as mulheres terão direito a assentos preferenciais — semelhante ao praticado em assentos exclusivos para idosos, gestantes e deficientes.
Fonte:Gmais Notícias
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