sábado, 29 de junho de 2024

Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital


A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas.

Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:

- Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";

- Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;

- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

- Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:

- Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;

- Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;

- Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS;

- Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;

- As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria da Vigilância Sanitária.

Ao #g1, os representantes de ONGs que atuam com pessoas em situação de rua apontaram que exigir listas, documentos e autorizações são "arbitrariedades sem sentido ou base que, com certeza, afastarão voluntários e inibirão o trabalho humanitário realizado hoje pelas ONGs na cidade".

Foto: Fernando Luz/Estadão conteúdo 

Fonte:PortalG1

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