A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas.
Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:
- Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
- Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:
- Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
- Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
- Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS;
- Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
- As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.
O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria da Vigilância Sanitária.
Ao #g1, os representantes de ONGs que atuam com pessoas em situação de rua apontaram que exigir listas, documentos e autorizações são "arbitrariedades sem sentido ou base que, com certeza, afastarão voluntários e inibirão o trabalho humanitário realizado hoje pelas ONGs na cidade".
Foto: Fernando Luz/Estadão conteúdo
Fonte:PortalG1
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