quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

PINHÃO -PR: ESBULHO POSSESSÓRIO / LESÃO CORPORAL / EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

Data/Hora/Local: 03/01/2023 – 08h50min. Estrada Rural Localidade Pocinhos 
(50km da cidade).
Descrição: Compareceu no destacamento policial militar de Pinhão a Sra. Com 
46 anos, a qual passou a relatar que dias atrás um vizinho de sua propriedade 
rural veio a mudar por conta própria a cerca/marco divisório de determinado 
local, relatando que com essa mudança ela perderia alguns alqueires de terra, 
ocasião em que foi questionar ele e este relatou que em outro ponto de sua 
propriedade ela estaria com uma metragem maior, vindo devido isso a tomar tal atitude. Informando a equipe PM que dias após este ocorrido procurou um 
advogado de sua confiança para entrar com uma ação judicial para tentar reaver 
esse pedaço de terra, vindo inclusive a relatar a equipe que já realizou a medição 
de sua propriedade com um agrimensor autorizado. Porém relatou que na data 
de ontem seu vizinho com 38 anos, a cercou quando saia de sua propriedade e 
veio a lhe ameaçar dizendo que era para achar outra estrada pra passar e que 
não era pra passar mais por ali (porém, esta é a única estrada que dá acesso a 
sua propriedade) e na sequência teria lhe acertado alguns socos em seu rosto. 
Ocasião em que se retirou do local por temer pela sua vida. Na data de hoje 
quando retornou tentou contato com o com seu vizinho com 38 anos para tentar 
buscar algumas criações suas que haviam fugido e teriam ido até a propriedade 
de seu vizinho, porém, neste instante seu vizinho alegou que não devolveria 
animal algum enquanto ela não reparasse uma cerca que divide determinado 
ponto da propriedade de ambos. Diante disso, a Senhora deslocou até ao 
destacamento PM para pedir ajuda, sendo deslocado juntamente com a vítima 
até o local na Localidade Pocinho (distante 50km de Pinhão). Com a equipe no 
local, feito contato com o Vizinho da solicitante, o qual foi cientificado acerca da 
denúncia, o qual negou que teria agredido a solicitante, dizendo apenas que 
teriam discutido, sendo que na presença da equipe policial concordou em liberar 
os animais, relatando que não adiantava soltar que iam invadir a sua propriedade 
novamente, porém, na presença da equipe ambos entraram em acordo para a 
realização do reparo da cerca e realocação dos animais em outro ponto da 
propriedade para que não invadissem a sua. Com relação a situação de esbulho 
possessório, devido a já ter sido iniciada uma disputa judicial pela demarcação 
correta da propriedade por parte da solicitante, foram ambas as partes 
orientadas a não realizar qualquer tipo de alteração em cercas/marcos divisórios, 
enquanto não houver decisão judicial exigindo isso. Diante dos fatos, ambas as 
partes foram orientadas quanto aos procedimentos cabíveis e liberados no local. 
Orientado a Solicitante quanto ao prazo decadencial para representação pela 
lesão corporal denunciada.

Fonte:PM

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