A Promotoria sustenta na ação que a “conduta dos organizadores da apresentação […], de distinguir alunos ainda crianças em razão da raça violou, a um só tempo, dois sistemas de normas, todos eles considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal: as normas que protegem a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”. Portanto, argumenta a Promotoria de Justiça, apesar de os organizadores do evento “alegarem publicamente que a forma como os alunos foram distribuídos nas alas do desfile cívico não configurou qualquer tipo de discriminação, é evidente a prática de racismo na forma velada.”
AÇÕES EDUCATIVAS
O Ministério Público requer liminarmente que o Município apresente um projeto de promoção da igualdade racial no âmbito das escolas, “incluindo ações para toda a comunidade escolar (alunos, famílias, professores e servidores) voltadas à difusão da cultura, história e filosofia negras, bem como ao combate ao racismo, e dê início à sua execução ainda no mês de março do corrente ano (ou seja, no início do ano letivo)”. No mérito do processo, pede que seja reconhecida pela Justiça a ocorrência de dano moral coletivo, com a condenação do Município de Piraí do Sul a repará-lo por meio de multa em prol do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Ainda, a Promotoria demanda que a municipalidade seja obrigada a elaborar e executar um projeto de promoção da igualdade racial que inclua ações destinadas à população (palestras e oficinas voltadas à difusão da cultura, história e filosofia negras, bem como ao combate ao racismo) e também aos servidores municipais, “visando a estabelecer standards de comportamento antidiscriminatórios por meio do oferecimento de treinamento, difusão de informações e adoção de práticas que promovam a igualdade racial”.
Fonte:gmaisnoticias
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