No dia 11 maio 22, por volta das 20h30min, a equipe de serviço do Candói,
através de levantamento de informações, deslocou até a localidade da Paz
realizar um bloqueio na via. Informações que chegaram até os policiais,
tratavam que um veículo sedan de cor branca, não especificando modelo ou
placa, estaria deslocando sentido Candói, possivelmente na localidade da Paz,
realizar a entrega de alguns produtos furtados, dentre esses objetos
possivelmente poderia ter arma de fogo ou munição. A equipe deslocou até a
localidade da Paz, e no trevo de acesso, realizou um bloqueio policial. Após
algumas abordagens sem êxito a veículos com a mesma característica
repassadas, foi logrado êxito na abordagem de um veículo Hyundai HB20, cor
branca, o qual estava sendo condutor 31 anos, acompanhado de sua esposa
35 anos. Foi então realizado busca pessoal no mesmo, o qual nada de ilícito foi
localizado, porém em busca veicular, foi localizado no porta malas do veículo,
uma placa de colete balístico. Indagado o abordado sobre o motivo de estar
portando tal colete balístico, no primeiro momento relatou para os policiais que
ele estaria fazendo uma “mudança de um segurança”, e estaria levando este
colete. Foi indagado então, se realmente ele estaria fazendo a mudança, onde
estaria os demais objetos, e de quem seria tal mudança. Neste momento, ele
não soube informar a equipe precisamente os detalhes, o qual levantou
estranheza a equipe, Após nova indagação da equipe, relatou estaria indo
entregar tal colete e ganharia o valor de R$100,00 para isso, que sua função
era apenas deixar o colete em referido local. Devido apresentar historias
desconexas, a equipe deslocou até a sua residência, onde foi indagado sobre a
outra placa do colete, e também se teria mais algo de ilícito na casa. O qual
relatou que teria uma espingarda cal.22 e algumas munições, e entregaria para
equipe policial. No local, após devidamente autorizado, foi localizado ao lado
do guarda roupa, uma espingarda cal. 22, juntamente com 67 munições do
mesmo calibre intactas, e uma deflagrada. Diante dos fatos foi dado voz de
prisão e informado seus direitos, não sendo necessário a utilização de
algemas, apenas conduzido no compartimento separado (camburão), para
segurança da equipe policial e para evitar o risco de fuga.
Fonte: POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
4º COMANDO REGIONAL
16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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