Em Palmital, o Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação para que os partidos e candidatos deixem de provocar, durante eventos de campanha ou pré-campanha, ruídos que possam causar transtornos à população. O documento cita especificamente os fogos de artifício com explosão – que causam danos e perturbação notáveis, especialmente para idosos, autistas e animais de estimação – e equipamentos sonoros de grande porte.
O Ministério Público alerta que a legislação eleitoral (Resolução 23.610/TSE, art. 22, VII) “veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Também devem ser observadas demais determinações da legislação eleitoral, como a que estabelece que “a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas”. Ademais, os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de comícios, e a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, com limitação sonora máxima de 80 decibéis.
Quanto à distribuição de material gráfico, outro ponto tratado no documento, é permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição.
Adverte o Ministério Público que eventuais infrações podem levar os responsáveis a responder pelo emprego de processo de propaganda vedado e, se for o caso, por abuso de poder.
A recomendação é dirigida aos presidentes dos órgãos partidários municipais com representação nos municípios da comarca (Palmital, Laranjal e Marquinho) e respectivos candidatos que venham a ser escolhidos e que disputem o pleito eleitoral.
Fonte:Gmais Notícias
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