sábado, 13 de janeiro de 2024

PITANGA-PR CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA

No local, constatou-se que um Honda/Civic preto colidiu na traseira de um veículo I/MMC Eclipse cinza. Com a chegada da equipe PM, imediatamente o condutor do veículo Honda, masculino de 33 anos, tentou apresentar o condutor do outro veículo, masculino de 41 anos. Contudo, foi contestado pelo condutor do veículo atingido e solicitante, masculino de 54 anos, que afirmou que, no momento da colisão, quem conduzia o veículo era o masculino de 33 anos. Diante do relato, foi oferecido o teste etilocítrico a ambas as partes, informando o direito de não realizá-lo e explicando o procedimento. Ambos os condutores concordaram em realizar o teste.

Foi aplicado o teste estilométrico primeiro no masculino de 33 anos, com resultado de 1,06 mg/l de ar alveolar, enquanto o valor considerado seria 0,97 mg/l, com margem de tolerância de 0,00 mg/l. Posteriormente, no masculino de 54 anos, o teste resultou em 0,00 mg/l.

Em consulta aos sistemas operacionais, verificou-se que o condutor e seu veículo estavam em condições regulares, sendo liberados no local. Em continuidade à consulta operacional sobre o condutor alcoolizado, constatou-se que o mesmo tinha a CNH suspensa judicialmente, e seu veículo apresentava débitos de licenciamento pendentes. O veículo foi recolhido ao pátio da 3ª Cia PM, e o condutor recebeu voz de prisão, sendo informado sobre seus direitos constitucionais e encaminhado à Polícia Judiciária.

Fonte: PM

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