O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade. O MPPR sustenta que o gestor nomeou indevidamente para um cargo comissionado um sobrinho, situação que caracteriza nepotismo, em afronta aos princípios constitucionais da administração pública. O rapaz também é requerido no processo.
O caso chegou à Promotoria por meio de notícias anônimas e virou objeto de inquérito civil, para ser devidamente apurado. Na ação, o MPPR relata que, em março deste ano, o filho do irmão do gestor municipal foi nomeado para a função de chefe de departamento na área da saúde. Ocorre que, além de ser sobrinho do prefeito, o requerido não atuou como chefia, tendo executado serviços de atendimento e lançamento de dados em sistema de cadastro – logo após os inícios das investigações, ainda em outubro, ele foi exonerado do cargo.
Em depoimento incluído nos autos, o sobrinho do prefeito declarou que “tinha experiência com atendimento ao público, pois já trabalhou na recepção de um escritório de advocacia e, depois, trabalhou em uma cafeteria atendendo ao público, e é por essa experiência, que [...] acredita que foi direcionado para atender ao público na operacionalização do CadÚnico. Que, para conseguir o trabalho no Cras, [...] apenas foi encaminhado até a unidade, e não sabe dizer quem o encaminhou, que alguém falou para o ir até lá para trabalhar, mas não sabe dizer quem foi, talvez tenha sido seu pai, mas não lembra.”
OUTRA AÇÃO
O prefeito também foi notificado a prestar esclarecimentos ao Ministério Público antes da propositura da ação, em três ocasiões, mas sequer respondeu às solicitações do MPPR. Ele é alvo de outra ação por nepotismo, referente à contratação de sua convivente para um cargo comissionado no Executivo (processo número 0001496-11.2023.8.16.0140). Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios de ente público. A ação vai tramitar perante a Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu.
Processo número 0002725-06.2023.8.16.0140
Fonte:Gmais Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário