A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, divulgou o cronograma e
instruções para as rematrículas e novas matrículas dos alunos da rede municipal
de ensino, para o ano letivo de 2022.
O prazo para a realização das matrículas começa no dia 22 de novembro,
com o seguinte cronograma:
22/11/2021 a 26/11/2021 |
• CMEI Irmã Ancila; • CMEI João Adolfo Barendse; • CMEI Semente do Amanhã; • Escola Prof. Elias Abrahão; • Escola Frida Rickli Naiverth; • Escola do Campo Infância Feliz; • Escola João Miguel Maia; • Escola do Campo Santa Anita. |
23/11/2021 a 26/11/2021 |
• CMEI Vó Luiza. |
E a partir do dia 29 de novembro até o dia 03 de dezembro de 2021,
estará aberto o período para as novas matrículas. Sendo definidas da seguinte
forma:
- CMEI
Vó Luiza:
crianças nascidas entre: 01/04/2021 e 01/12/2021 |
Deverão ser matriculadas na 1º infância. |
crianças nascidas entre: 01/04/2020 e 31/03/2021 |
Deverão ser matriculadas no Infantil I. |
crianças nascidas entre: 01/04/2019 e 31/03/2020 |
Deverão ser matriculadas no Infantil II. |
crianças nascidas entre: 01/01/2019 e 31/03/2019 |
Deverão ser matriculadas no Infantil III. |
- CMEI
Irmã Ancila:
crianças nascidas entre: 01/04/2018 e 31/12/2018 |
Deverão ser matriculadas no Infantil III. |
crianças nascidas entre: 01/04/2018 e 31/12/2018 |
Deverão ser matriculadas no Infantil IV. |
- CMEI
Padre João Adolfo Barendse:
crianças nascidas entre: 01/04/2017 e 31/03/2018 |
Deverão ser matriculadas no Infantil IV. |
crianças nascidas entre: 01/04/2016 a 31/03/2017 |
Deverão ser matriculadas no Infantil V. |
- CMEI
Semente do Amanhã:
crianças nascidas entre: 01/04/2021 e 01/12/2021 |
Deverão ser matriculadas na 1º infância. |
crianças nascidas entre: 01/04/2020 e 31/03/2021 |
Deverão ser matriculadas no Infantil I. |
crianças nascidas entre: 01/04/2019 e 31/03/2020 |
Deverão ser matriculadas no Infantil II. |
crianças nascidas entre: 01/01/2019 e 31/03/2019 |
Deverão ser matriculadas no Infantil III. |
crianças nascidas entre: 01/04/2017 e 31/03/2018 |
Deverão ser matriculadas no Infantil IV. |
crianças nascidas entre: 01/04/2016 a 31/03/2017 |
Deverão ser matriculadas no Infantil V. |
As crianças que completaram 6 anos até o dia 31/03/2021, devem,
obrigatoriamente, serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental.
DOCUMENTAÇÃO
Para a realização da matrícula inicial, os responsáveis devem portar os
seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento (original e cópia);
• Declaração de Vacinação, emitida pela unidade ou posto de saúde
• Fatura recente da concessionária de energia elétrica dos últimos 02
meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe ou
do pai ou do responsável legal pelo estudante, quando a fatura não estiver no
nome deles (original e cópia);
• Documentos dos pais ou responsáveis (RG e CPF);
• Número de telefone para contato, preferencialmente, de um celular;
Documentos complementares se o aluno possuir:
• Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• E-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal.
CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR TURNO
Para a realização da distribuição das vagas por turno, são levados em
consideração os seguintes critérios:
- Alunos
que residem em localidade distantes onde o Transporte Escolar só acontece
ou acontecerá em um determinado turno;
- Estudantes
em tratamento médico e/ou hospitalar contínuo, que faça uso de medicação
controlada de uso contínuo que dificulte a capacidade de atenção e
concentração em determinado turno (mediante Laudo Médico);
- Estudante
que frequente Programa de Atendimento Social no contraturno ofertado pelo
Governo Municipal ou organização filantrópica, mediante comprovação de
inscrição e frequência no programa;
- Alunos
que tenham irmãos já matriculados em outras instituições no mesmo turno,
mediante apresentação de Declaração expedida pela escola;
- Alunos
da creche que as mães apresentarem comprovante de que trabalham no turno
desejado;
- Menor
número de protocolo que será emitido no ato da matrícula.
Os alunos já matriculados poderão continuar no mesmo turno já
frequentado, e caso queiram mudar, deverão seguir os termos acima citados.
As matrículas deverão ser feitas pelo georreferenciamento, isto é, os
alunos deverão ser matriculados na escola mais próxima de sua residência. Caso
o responsável queira optar por outra escola que não a mais próxima de sua
residência, deverá se responsabilizar pelo transporte do aluno até a escola.
Mais informações pelo telefone: 42 3642-1145
Fonte: Assessoria Prefeitura de Turvo
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